Entenda o que é a intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus determinada pela Justiça

  • 18/12/2025
(Foto: Reprodução)
Plantão: Intervenção no transporte O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, na quarta-feira (17), a intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande. A decisão aponta indícios de falhas na prestação do serviço e omissão do poder público. A medida foi tomada após uma ação popular ajuizada por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan identificou problemas na execução do contrato pelo consórcio e falta de ações do município para corrigir as falhas no transporte coletivo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O que é a intervenção na prática A intervenção permite que a gestão do serviço seja assumida por um interventor indicado pelo poder público, substituindo o consórcio. Esse processo não acontece de forma imediata. Na decisão, o juiz determinou que a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) indiquem um interventor no prazo de 30 dias. Também deverá ser apresentado um plano de ação, com cronograma, para corrigir os problemas do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300 mil. A intervenção não tem prazo definido, mas a Justiça pode estabelecer um período para a conclusão das medidas. Entre as ações previstas estão a verificação da frota, das condições dos veículos e da tarifa. Segundo o engenheiro civil e especialista em mobilidade urbana, Jéder Muniz da Silva, o trabalho deve começar pelo atendimento ao usuário. "Desde as questões de tarifa, da qualidade do próprio veículo pra poder fazer o atendimento da população da melhor forma possível. A gente não pode determinar um prazo específico porque precisa verificar toda a documentação, toda essa frota, e precisa fazer o atendimento ao público", explicou. O juiz ressaltou que a intervenção tem caráter investigativo e fiscalizador, e não punitivo. A medida foi classificada como preventiva, diante das denúncias sobre a prestação do serviço. O que diz a decisão Segundo a decisão, houve descumprimento de cláusulas contratuais, falhas frequentes no serviço, falta de transparência na gestão e ausência de investimentos. O processo aponta que a frota tem, em média, mais de oito anos de uso, acima do limite de cinco anos previsto em contrato, além de problemas de manutenção e falta de seguros obrigatórios. A Justiça também destacou que o Consórcio Guaicurus não cumpriu integralmente o Termo de Ajustamento de Gestão firmado em 2020 com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Para o juiz, a falta de resposta do poder público diante das falhas pode ser considerada ilegal e contrária aos princípios da administração pública. A decisão cita ainda a ausência de medidas previstas em lei para garantir o funcionamento adequado do serviço e a falta de procedimentos para avaliar uma possível intervenção. Diante disso, o magistrado concedeu parcialmente o pedido de urgência, ao entender que há indícios de irregularidades e risco de prejuízo à população caso nenhuma ação seja adotada. O juiz também considerou as irregularidades apontadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. De acordo com a decisão, as conclusões da CPI "apontaram descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves, assim como a necessidade imediata de intervenção administrativa e auditoria independente". Em outro trecho, o magistrado registrou: "Alegou que, não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular". O que dizem as autoridades O Ministério Público informou que ainda não foi oficialmente comunicado sobre a decisão. Também esclareceu que a ação popular não está mais sob responsabilidade da 30ª Promotoria de Justiça, tendo sido encaminhada à 49ª Promotoria, por não haver prevenção judicial. Após a notificação formal, o caso será analisado para definir as medidas cabíveis. Em nota, o Consórcio Guaicurus informou que recebeu a decisão com surpresa e afirmou que ainda não foi formalmente notificado. A empresa declarou que, quando isso ocorrer, adotará as medidas judiciais cabíveis. A Prefeitura de Campo Grande também informou que ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão e que tomará as providências necessárias após a notificação. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus Divulgação/TJMS Veja vídeos de Mato Grosso do Sul

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/12/18/entenda-o-que-e-a-intervencao-no-contrato-do-consorcio-guaicurus-determinada-pela-justica.ghtml


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