Justiça condena sete ex-funcionárias fantasmas do TCE-MS por enriquecimento ilícito
26/09/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS)
Mary Vasques/ TCE-MS
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou sete ex-servidoras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) a devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Elas receberam salários indevidos entre 2001 e 2002 sem cumprir a jornada de trabalho, configurando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
A investigação foi conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil em 2008, após receber denúncia de que as rés atuavam como funcionárias fantasmas, recebendo salários sem prestar serviço.
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Segundo a sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, cada ex-servidora deverá devolver valores entre R$ 67 mil e R$ 498 mil, de acordo com os cálculos atualizados. A Justiça também determinou a indisponibilidade dos bens das envolvidas como medida cautelar para garantir o ressarcimento.
O tribunal reconheceu que a conduta das ex-servidoras violou princípios da administração pública e configurou ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992.
Embora sanções como perda da função pública e suspensão de direitos políticos estejam prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP (Tema 897), determinando que ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade administrativa não prescrevem.
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