Justiça condena sete ex-funcionárias fantasmas do TCE-MS por enriquecimento ilícito

  • 26/09/2025
(Foto: Reprodução)
Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) Mary Vasques/ TCE-MS A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou sete ex-servidoras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) a devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Elas receberam salários indevidos entre 2001 e 2002 sem cumprir a jornada de trabalho, configurando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A investigação foi conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil em 2008, após receber denúncia de que as rés atuavam como funcionárias fantasmas, recebendo salários sem prestar serviço. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo a sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, cada ex-servidora deverá devolver valores entre R$ 67 mil e R$ 498 mil, de acordo com os cálculos atualizados. A Justiça também determinou a indisponibilidade dos bens das envolvidas como medida cautelar para garantir o ressarcimento. O tribunal reconheceu que a conduta das ex-servidoras violou princípios da administração pública e configurou ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Embora sanções como perda da função pública e suspensão de direitos políticos estejam prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP (Tema 897), determinando que ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade administrativa não prescrevem. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/09/26/justica-condena-sete-ex-funcionarias-fantasmas-do-tce-ms-por-enriquecimento-ilicito.ghtml


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