Justiça mantém condenação de locadora após família ser multada por pneus desgastados em carro alugado

  • 18/11/2025
Decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJMS A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma locadora de veículos ao pagamento de indenização a dois consumidores que receberam um carro em mau estado de conservação. A decisão, tomada em sessão virtual, teve relatoria do juiz substituto em 2º Grau Fábio Possik Salamene. De acordo com o processo, a família havia alugado o carro para uma viagem. No dia seguinte, foi parada pela Polícia Rodoviária Federal. Os agentes identificaram que os pneus dianteiros estavam muito desgastados, o que colocava em risco a segurança dos ocupantes. A situação gerou multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A família ficou retida por horas na rodovia e só conseguiu seguir viagem no dia seguinte, após a locadora substituir o veículo. Mesmo assim, a empresa cobrou a multa de forma indevida e, depois, incluiu o nome de um dos autores em cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento. Na sentença de primeiro grau, o juiz reconheceu que havia relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A locadora foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais para cada autor e a devolver R$ 135,34 referentes à multa indevida. Os consumidores recorreram pedindo que a indenização subisse para R$ 12 mil. Já a locadora alegou que não houve falha no serviço e afirmou que o desgaste dos pneus teria sido causado pelo próprio cliente. A defesa também questionou a legitimidade da segunda autora, que não assinou o contrato de aluguel. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O relator rejeitou os argumentos da empresa e destacou que a multa foi aplicada após menos de 200 km rodados e que não há qualquer prova de mau uso do veículo. Segundo o magistrado, ficou claro que o defeito já existia e que a locadora descumpriu o dever de entregar um carro em condições adequadas. A 3ª Câmara Cível também reconheceu o direito da segunda autora à indenização. Para o colegiado, mesmo sem ter assinado o contrato, ela foi diretamente afetada pelos transtornos causados pela falha na prestação do serviço. Sobre o valor da indenização, os desembargadores entenderam que os R$ 5 mil já fixados para cada autor são adequados, proporcionais e compatíveis com decisões anteriores da Corte. Por isso, não houve mudança no montante. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/11/18/justica-mantem-condenacao-de-locadora-apos-familia-ser-multada-por-pneus-desgastados-em-carro-alugado.ghtml


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