Médico do SUS que exigia dinheiro de pacientes para fazer cirurgias tem condenação mantida pela Justiça
01/08/2025
(Foto: Reprodução) Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, em segunda instância, a condenação do médico Ricardo Chauvet.
Reprodução/Jornal Nacional
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, em segunda instância, a condenação do médico Ricardo Chauvet, que atuava no Sistema Único de Saúde (SUS), por cobrar ilegalmente entre R$ 1 mil e R$ 5 mil de pacientes por cirurgias realizadas em Corumbá.
A 4ª Câmara Cível rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do réu e confirmou a sentença da primeira instância. A decisão cabe recurso.
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O médico foi punido com:
perda do cargo público;
perda de R$ 5 mil em bens;
multa de R$ 5 mil;
proibição de fazer contratos com o poder público por 10 anos.
Segundo a decisão, ficou comprovado que o médico agiu com má-fé. As provas incluíram gravações feitas durante os atendimentos, consideradas legais pelo tribunal, mesmo com a defesa alegando irregularidades no processo.
Entre 2015 e 2019, o médico exigiu pagamentos de pacientes por procedimentos que deveriam ser gratuitos e custeados pelo SUS.
Ao g1, a defesa informou que pretende recorrer da decisão do pelo Tribunal de Justiça.
"Na nossa avaliação, não há comprovação da prática do ato de improbidade, em especial porque a defesa comprovou, por meio de documentos e testemunhas, que não houve cobrança ilegal das pacientes atendidas pelo SUS", afirma.
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Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público, pelo menos seis mulheres relataram terem sido cobradas irregularmente pelo médico, e pelo menos duas comprovaram o pagamento. O g1 optou por não divulgar o nome das vítimas.
Veja alguns exemplos relatados:
Em 2015, uma paciente relatou que o médico solicitou pagamento ao marido para realizar o parto.
Em dezembro de 2017, outra paciente, já em trabalho de parto, foi cobrada em R$ 4 mil para a realização de uma cesariana de emergência, sob alegação de gastos com equipamentos e contratação de equipe médica, embora o parto tenha acontecido naturalmente pelo SUS na enfermaria.
Em setembro de 2018, uma paciente pagou R$ 1 mil em espécie ao médico para um parto custeado pelo SUS.
Em janeiro de 2019, uma paciente foi cobrada em R$ 4 mil para remover quatro nódulos mamários pelo SUS no Centro de Saúde da Mulher, com pagamento em espécie e sem recibo.
Também em janeiro de 2019, outra paciente, encaminhada pelo posto de saúde, teve uma consulta com o médico, que exigiu R$ 3 mil para a cirurgia de um mioma uterino, alegando que o valor era para o anestesista e sua equipe, mesmo sendo internada e atendida pelo SUS.
Em abril de 2019, outra paciente relatou que o médico pediu entre R$ 4 mil e R$ 5 mil para uma cirurgia de retirada de pólipo. Posteriormente, o valor foi reduzido para R$ 1 mil, pago em espécie e sem recibo — o procedimento seria gratuito pelo SUS.
A Justiça entendeu que o médico usou o cargo público para conseguir dinheiro de forma indevida, o que caracteriza enriquecimento ilícito e desrespeito às regras do serviço público.
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